apologetica

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Instituição da Ordem e do Matrimônio

Fernando Watami
Tue, 18 Jul 2017 03:22:01 GMT

Quais textos bíblicos mostram a instituição da Ordem e do Matrimônio?

ruirmachado
Fri, 18 Aug 2017 14:17:51 GMT

Onde está "atenta para o fim primário", leia-se "atenta contra o fim primário".

Thiago Santos de Moraes
Fri, 18 Aug 2017 19:25:04 GMT

Os moralistas costumam distinguir entre preceitos primários e preceitos secundários da lei natural. 1) Preceitos primários são aqueles sem os quais a ordem moral ou a ética se torna totalmente vã ou impossível: tenham-se em vista, por exemplo, a obrigação de não matar um inocente, a de não levantar falso testemunho, a de não blasfemar contra Deus, a de não adorar falsos deuses. Tais normas da natureza são absolutamente imutáveis, não admitindo dispensa alguma (pois jamais uma dispensa nesses casos concorreria para o bem do indivíduo ou da sociedade). 2) Preceitos secundários são normas muito úteis, a tal ponto que a ordem moral não poderia subsistir, ou ao menos ficaria seriamente comprometida, caso fossem violados de maneira geral e estável. Admitem, porém, dispensas transitórias e raras, as quais têm inconvenientes para a observância da moralidade, mas não a tornam de todo impossível. — Pois bem; entre os preceitos secundários da lei natural enumeram-se o da monogamia e o da indissolubilidade conjugal. Com efeito, a geração e a procriação da prole, assim como o au xílio mútuo de varão e mulher, se podem obter, embora em termos precários, mesmo sob uma legislação poligâmica ou divorcista. Falando mais exatamente, devemos distinguir duas modalidades de poligamia (ou de união em que vários cônjuges são envolvidos). Existe a poliginia, união de um varão com mais de uma mulher. Embora seja nociva às finalidades do matrimônio, não as extingue por completo; por conseguinte, não é de todo contrária à lei natural, mas constitui um regime matrimonial assaz imperfeito. — Existe também a poliandria, pluralidade de maridos para uma só mulher. Este regime sempre foi tido por filósofos e teólogos como absolutamente contrário à lei natural, pois: a) acarreta a incerteza da paternidade, incerteza radicalmente oposta à educação da prole; b) geralmente diminui e em breve extingue a fecundidade da única mulher, obrigada a relações variadas e demais frequentes. É à luz destas considerações que se deve avaliar a permissão de poligamia e divórcio no Antigo Testamento. — O Senhor Jesus, em Mt XIX,8, lembrava que tais licenças não estavam em vigor no início dos tempos, mas que, em vista da dureza de coração do antigo povo de Israel, haviam sido outorgadas por Deus. Em verdade, o povo de Israel, oriundo no séc. XVIII a. C. em meio a nações moralmente rudes, compartilhava até certo grau os costumes do mundo oriental antigo; o Senhor Deus proibia terminantemente qualquer vestígio de politeísmo ou superstição em Israel, mas não julgou necessário remover logo as práticas imperfeitas que Abraão herdara de seus antepassados caldeus (desde que estas não implicassem perversão da verdadeira fé). É o que explica que a poligamia (no sentido de poliginia, não no de poliandria) e o divórcio tenham sido tolerados pela lei de Moisés... Tolerados, não, porém, introduzidos nem recomendados, pois se verifica que as cláusulas de Moisés visavam até restringir tais instituições (cf. Dt XXIV,1-4; Jer III,1; Dt XVII,17). Aliás, os judeus eram inclinados a adotar a poligamia não somente por influência do seu âmbito de vida. Julgavam encontrar em sua própria ideologia religiosa um estimulo possante para não se afastar do uso geral; os descendentes de Abraão estimavam, sim, que prole numerosa era sinal de bênção divina (pois, próxima ou remotamente, agregava o pai de família à linhagem do Messias), ao passo que esterilidade equivalia a maldição (cf. Is LXIII,9 e Os IX,14; Lc I,25).. Entende-se então que, no caso de ser infecunda a esposa, o varão hebreu procurasse unir-se a outra, a uma mulher livre ou à escrava da sua consorte (a prole da escrava era considerada pertencente à patroa; cf. Gên XXX). Quando a Escritura do Antigo Testamento descreve o matrimônio ideal, apresenta-o sempre monogâmico; tenham-se em vista o Cântico dos Cânticos e o livro de Tobias, além dos textos de Os I,2; II,21s; III,3; Is L,1; LIV,5s; LXII,5; Jer II,2; III,1-4. Ora foi esse regime matrimonial perfeito — monogâmico e indissolúvel — que o Senhor Jesus veio anunciar ao mundo. Em consequência, qualquer tentativa de restaurar a poligamia e o divórcio do mundo antigo, após a promulgação da Lei perfeita ou do Evangelho, significa decadência moral, ou seja, algo que de modo nenhum se poderia justificar, nem mesmo entre não-católicos.

ruirmachado
Sat, 19 Aug 2017 15:10:42 GMT

Algo que considero relevante para essa questão do divórcio, é que a dispensa dada no Antigo Testamento foi dada pelo próprio Deus. Hoje, não há como ter dispensa da indissolubilidade do matrimônio, porque a Igreja não tem autoridade para tal. Essa é a diferença do pensamento da Igreja Católica Romana e da Igreja Ortodoxa Greco-Russa, que defende a dispensa ("oikonomia") nesses casos.

ruirmachado
Sat, 19 Aug 2017 18:32:17 GMT

Havia uma dupla opinião, concernente a essa dispensa ser apenas subjetiva ou objetiva. No caso de ser subjetiva, haveria apenas uma inimputabilidade no caso do divórcio, mas não uma permissão legal. Contudo, isso não se coaduna com os textos nos quais Moisés legisla positivamente acerca do divórcio.

Thiago Santos de Moraes
Tue, 22 Aug 2017 08:09:59 GMT

Rui, quem é que tinha essa opinião da dispensa subjetiva?

ruirmachado
Tue, 29 Aug 2017 18:30:38 GMT

Não se tratava de uma dispensa subjetiva. Eu havia entendido errado. Na verdade, há, no Suplemento da Suma Teológica, na questão sobre o libelo de repúdio, uma dupla opinião, sendo uma delas destacada como mais provável (a de que a Lei realmente permitia o divórcio, sem culpa) e a outra de que a Lei apenas o tolerava (que seria a mais comumente aceita). Argumenta-se em favor da primeira que o objetivo da Lei era fazer conhecido o pecado, logo, permitiu o repúdio retirando a culpa que ele implicava.

Thiago Santos de Moraes
Tue, 28 Nov 2017 18:27:15 GMT

Não sei como se faz conhecido o pecado se não há culpa. Fico, ainda, com a segunda opinião.

Carlos Ribeiro
Sat, 06 Jan 2018 03:57:37 GMT

Quando ao sacramento da Ordem, existe relato da ordenação de São Paulo?

Carlos Ribeiro
Sat, 06 Jan 2018 04:01:55 GMT

Quanto ao Matrimônio, a dispensa ainda existe no caso de privilégio paulino e sua derivação, privilégio petrino ou de Fé. Os bizantinos cismáticos defendem dispensa para o matrimônio sacramental; são donatistas: a validade do sacramento depende da fé do ministro; e reconhecem um poder no Patriarca que nem o Papa tem: retirar um sacramento.

Thiago Santos de Moraes
Sun, 07 Jan 2018 07:00:33 GMT

Carlos, o próprio Jesus escolheu São Paulo como Apóstolo e acho que isso já equivale a ordenação.

Carlos Ribeiro
Sun, 07 Jan 2018 19:13:57 GMT

É a primeira coisa que penso, mas isso significaria que ele foi ordenado (e diretamente por nosso Senhor) antes de ser batizado (por Ananias, não mais diretamente etc.). Por isso penso na possibilidade de que Ananias, bispo de Damasco segundo a tradição, o tenha batizado, crismado e sagrado.

Thiago Santos de Moraes
Mon, 08 Jan 2018 03:10:08 GMT

Não acredito nisso. O processo que aconteceu com São Paulo foi mesmo que se deu com os outros Apóstolos, com a diferença que no caso dele o Senhor já estava ressuscitado.

Carlos Ribeiro
Mon, 08 Jan 2018 11:47:37 GMT

Mas os demais foram ordenados na Ceia.

Thiago Santos de Moraes
Mon, 08 Jan 2018 17:28:47 GMT

E onde foram batizados ou crismados? São Paulo foi ordenado - isto é, recebeu a mesma ordem que os outros - só que de outro modo.

Carlos Ribeiro
Mon, 08 Jan 2018 18:51:35 GMT

Há forte ligação entre os Apóstolos e o Batismo em Jo III-IV; e nosso Senhor lhes promete/envia o Espírito Santo ("enviarei o Paráclito", "soprou sobre eles", Pentecostes). Com são Paulo só há o encontro com Ananias (imposição de mãos e Batismo).

Carlos Ribeiro
Fri, 19 Jan 2018 02:10:43 GMT

Encontrei interpretações de que na Ceia, os Apóstolos foram apenas ordenados Presbíteros (para celebrarem o Sacrifício); após a Ressurreição receberam o poder de perdoar os pecados (Confissão), e foram sagrados Bispos: múnus de ensinar, santificar e governar ("ensinai a todas etc.; batizai-as etc. Ensinai-as a observar tudo etc." - Mt XXVIII). Em Lc XXIV, nosso Senhor lhes promete o Paráclito e os abençoa elevando as mãos.

Carlos Ribeiro
Fri, 19 Jan 2018 02:17:36 GMT

Quanto a São Paulo, após o martírio de São Tiago, o maior (At XII), os Apóstolos vão de Jerusalém a Antioquia, onde (At XIII) estão "Barnabé, Simão, apelidado o Negro, Lúcio de Cirene, Manaém, [...], e *Saulo*. [...] [D]epois de terem jejuado, disse-lhes o Espírito Santo: Separai-me Barnabé e *Saulo* para a obra a que os tenho destinado. Então, jejuando e orando, *impuseram-lhes as mãos* e os despediram."

Carlos Ribeiro
Fri, 16 Mar 2018 20:11:02 GMT

Descobri que entre esses, mais dois são considerados bispos: Barnabé, primeiro bispo de Milão (Mediolano); Lúcio, primeiro bispo de Cirene.

Carlos Ribeiro
Fri, 16 Mar 2018 20:17:57 GMT

A fonte não é muito boa, mas a Wikipédia tem uma lista dos bispos do I séc. As línguas com mais nomes são [inglês](https://en.wikipedia.org/wiki/Category:1st-century_bishops) (69 - na verdade 68, pois se lista Sete Diáconos) e [alemão](https://de.wikipedia.org/wiki/Kategorie:Bischof_(1._Jahrhundert)) (83).

Carlos Ribeiro
Fri, 23 Mar 2018 16:14:38 GMT

Sobre a dissolução do matrimônio, eu já conhecia esses dois textos: [matrimônio rato e não consumado](http://dircanonico.blogspot.com.br/2015/09/existe-divorcio-catolico-1.html) e [privilégio paulino](http://dircanonico.blogspot.com.br/2015/10/existe-divorcio-catolico-2-o-privilegio.html). Agora, procurando sobre o matrimônio, em razão do [tópico sobre São José](http://www.forumapologetica.net.br/p/blog-page_3.html#!/espiritualidade-virgem-ma:mes-de-sao-jose), encontrei os seguintes documentos: [Populis ac nationibus](http://www.saopiov.org/2009/09/matrimonio-cristao-catolico-8-parte.html), Gregório XIII; [Respostas do S. Ofício ao bispo de Cochin, Índia](http://www.saopiov.org/2009/09/matrimonio-cristao-catolico-10-parte.html) (1759); E [Instrução do S. Ofício ao vigário apostólico do Sião](http://www.saopiov.org/2009/09/matrimonio-cristao-catolico-14-parte.html) (1803).

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